Perguntas Frequentes

1) Quais as formas de ingresso na UFF?
2) Quais são os cursos oferecidos pela ICHS?
3) O que é Matrícula e o que significa?
4) O aluno pode cursar dois cursos simultaneamente na UFF?
5) Nunca acessei o idUFF / Não tenho idUFF. Como devo proceder
6) Como realizar inscrição Online?
7) O que é um sistema de Declarações Online?
8) Como gerar uma declaração?
9) Não consigo acessar o Histórico Oficial pelo site, ele diz que tenho que procurar a coordenação…
10) O Histórico e as declarações que peguei pelo site precisa de assinatura e carimbo?
11) Que tipo de problema pode ocorrer na inscrição online?
12) Qual o critério para disputa de vagas?
13) Meu CR está errado. Isto vai influenciar na minha inscrição?
14) Minha situação como “Trancamento automático”, posso me inscrever normalmente? E a situação PEDENTE?
15) Minha situação está como “Cancelada por insuficiência de aproveitamento”, posso me inscrever normalmente?
16)Como/Quando vou saber quais disciplinas vou poder cursar?
17) O que é cancelamento de matricula? Como ocorre?
18) O que é insuficiência de aproveitamento escolar?
19) O que é dispensa de disciplinas?
20) O que é equivalência de Disciplinas?
21) O que é abandono de curso?
22) O que é trancamento de matrícula?Como requerer?
23) Como reabrir a matrícula?
24) Como realizar a rematrícula?
25) O que é reingresso e como solicitar?
26) Como é calculado o Coeficiente de rendimento?
27) Quem pode requerer a reposição de avaliação de aprendizagem?
28) Qual o procedimento para revisão de notas? (Vista de Prova ou Trabalho)
29) Cancelamento de Disciplinas/atividades
30) Dispensa de Disciplinas/Atividades
31) Inscrição em Disciplinas/Atividades
32) Pré-Inscrição em Disciplinas/Atividades
33) Trocas de Disciplinas/Atividades ou Mudanças de Horários
34) Verificação Suplementar
35) Histórico Escolar
36) Carteirinha de Estudante
37) Estágio

 

 

 

1) Quais as formas de ingresso na UFF?

O ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal Fluminense é possível nas seguintes formas:

Processo Seletivo
O Processo Seletivo para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos de graduação presenciais da UFF utiliza o Sistema de Seleção Unificada do MEC – SiSU. Para concorrer às vagas, os candidatos devem, necessariamente, prestar o Exame Nacional de Ensino Médio.

 

Transferência
O aluno de outra instituição de ensino superior pode ingressar na UFF, no mesmo curso de origem ou curso afim, por meio de transferência, dentro de uma das seguintes modalidades:

Facultativa: É o ingresso de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas, e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo CEP.

Interinstitucional: É a vinculação, condicionada à existência de vagas, concedida ao aluno anteriormente matriculado em instituição pública de ensino superior, onde tenha ingressado por concurso público.

Obrigatória: É a vinculação do aluno oriundo de instituição de ensino superior pública, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas, quando se tratar de servidor público federal ou de membro das Forças Armadas, ou de seus dependentes, se for comprovada a sua remoção ou transferência de ofício, acarretando mudança de domicílio para o município onde se situa a universidade ou para localidade próxima.

Interna: é ato que permite a mudança entre cursos da UFF com a mesma denominação que obedece ao processo seletivo específico a ser definido em edital pelo Colegiado do Curso de destino, ministrado em diferente localidade ou na modalidade à distância.

Veja a relação de documentos para a transferência http://www.prograd.uff.br/novo/sites/default/files/relacao_de_documentos_-_transferencia.pdf

 

Reingresso
É o retorno às atividades escolares, concedido a portadores de diploma de curso de graduação, para obtenção de nova titulação ou habilitação, por meio de concurso público regulamentado por editais específicos e condicionado à existência de vagas.

Caso queira mais informações, entre no site http://www.coseac.uff.br/reingresso.htm

 

Mudança de Curso
É permitido ao aluno regularmente matriculado mudar de curso por meio de processo seletivo interno e só será permitida, desde que o mesmo possa integralizar o currículo do novo curso no seu tempo máximo de permanência, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem. O concurso interno será regulamentado por edital especifico e condicionado à existência de vagas. Não será permitido ao aluno revinculado requerer mudança de curso.

A Mudança de Curso só pode ocorrer uma vez e é permitida aos alunos que ingressaram por meio do Processo Seletivo e Transferência.

Caso queira mais informações, entre no site http://www.coseac.uff.br/reingresso.htm

 

Revinculação
É o ingresso em uma nova titulação, habilitação e ênfase oferecidas pelo respectivo Curso, ou em novo Curso de Graduação de área afim.

Atenção: o aluno que optar pela revinculação deverá fazer o requerimento no semestre em que concluirá o curso atual, respeitando o prazo divulgado em calendário.

Caso queira mais informações, entre em contato com a Coordenação de Curso.

 

Convênio Cultural

O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

 

Programa Estudante Convênio
A matrícula de estudante estrangeiro, através de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.

 

Convênio Bilateral
É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.

Caso queira mais informações, entre no site do AAI. http://www.gar.uff.br/aai/aai.htm

 

Alteração de Ingresso
Deslocamento Interno

Procedimento permitido aos alunos de mesmo curso desta universidade, situados em sedes diferentes.

Para fazer jus ao pedido de deslocamento interno, o aluno deverá atender às seguintes exigências:

– Requerer dentro do período previsto no Calendário Escolar;

– Ter aproveitamento de carga horária, não podendo ser inferior a 600 (seiscentas) horas;

– Comprovar mudança de domicílio;

– Ter referendado seu pedido de deslocamento pela(s) instância(s) colegiada(s) do curso.

 

Ingresso Especial
Inscrição em Disciplinas/Atividades Isoladas
Para complementação ou atualização de conhecimentos, será permitida a inscrição em disciplina/atividade isolada, a graduandos desta e de outra instituição de ensino superior (neste caso por solicitação oficial da instituição de origem), sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso e condicionado a existência de vagas.

Em caso de deferimento, o registro do estudante não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados, e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.

Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou freqüência, sem direito à recondução.

 

Mobilidade Acadêmica
O Programa de Mobilidade Acadêmica permite ao aluno da UFF cursar componentes curriculares em outra instituição federal de ensino superior na forma de vinculação temporária como disciplina isolada, pelo prazo máximo de um ano letivo. Somente será permitida a participação do estudante no programa, quando atendidos os seguintes requisitos:

– Ter aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos letivos;

– Não possuir mais de 1 (uma) reprovação por período letivo;

– Existir vaga na(s) disciplina(s) pleiteadas(s) na IFES de destino;

– Ter autorização das instituições federais de ensino superior envolvidas.


2) Quais são os cursos oferecidos pela ICHS?

Os Cursos oferecidos pelo Instituto de Ciências Humanas Sociais são:

5 cursos de graduação presencial: Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Direito e Psicologia;

1 curso de graduação semipresencial: Administração Pública;

3 cursos de pós-graduação: MBA e Logística Empresarial, Marketing Empresarial e Controladoria e Finanças;

3 cursos de pós-graduação: Especialização Latu sensu Gestão em Administração Pública, Gestão em Administração Pública Municipal e Gestão da Saúde Pública.


3) O que é Matrícula e o que significa?

Matrícula é o ato pelo qual o estudante se vincula oficialmente à universidade. Em seguida, recebe um número de cadastro que o acompanha por toda vida acadêmica. O número de matricula é composto por nove algarismos, cujo o código é o seguinte:

– O primeiro número indica a modalidade de ingresso:
1. Processo Seletivo – classificados 1º Semestre
2. Processo Seletivo – classificados 2º Semestre
3. Transferência
4. Revinculação
5. Disciplinas/atividades isoladas e mobilidade acadêmica
6. Mudança de Curso
7. Convênio Cultural
8. Reingresso
9. Matrícula por força de mandado judicial
0. Rematrícula
– Os dois números seguintes indicam o ano de ingresso
– Seguem-se mais dois números que representam o código do curso
– Os três números seguintes se refere à ordem da matrícula (gerado pelo sistema)
– O último algarismo (dígito verificador) serve como controle para o Sistema de Informação Acadêmica do Núcleo do
Processamento de Dados (NTI/SIAD).


4) O aluno pode cursar dois cursos simultaneamente na UFF?

Não é permitido ao mesmo aluno manter simultaneamente, mais de uma matrícula em cursos de graduação desta universidade.


5) Nunca acessei o idUFF / Não tenho idUFF. Como devo proceder

Para os alunos que nunca acessaram o IdUFF a sua conta precisa ser ativada. Para ativação da conta o sistema conta com uma função que realiza 8 perguntas aleatórias, com base nos dados cadastrais contidos na base institucional, além de confirmação por email e verificação de segurança contra automatização desse processo.

Atenção: O CPF deve ser cadastrado no sistema e para isso basta comparecer à coordenação do seu curso ou ao DAE portando o documento.


6) Como realizar inscrição Online?

Inscrição online é o procedimento realizado pelo aluno por meio da internet, em período estabelecido no Calendário Escolar, que será, quando necessário, completada pela inscrição presencial. Primeiramente, o aluno acessará o IdUFF (em http://id.uff.br). Para realizar esse acesso o aluno deverá utilizar o seu CPF como id e a sua senha pessoal. Para alunos estrangeiros, o CPF é substituído pelo passaporte.

Após entrar no IdUFF, o aluno deverá selecionar a opção realizar a inscrição online.

Em seguida, o IdUFF exibirá a situação de sua candidatura à inscrição e, caso o aluno ainda não tenha realizado nenhuma candidatura, o sistema possibilitará ao aluno a criação de sua primeira candidatura.

Quando o aluno já possui uma candidatura, a informação exibida nesse momento representará a sua situação nas turmas selecionadas (composição da candidatura).

Os pré-requisitos serão respeitados para definição de quais disciplinas o aluno deverá cursar e em quais turmas o aluno poderá se candidatar.

O aluno então deverá selecionar a(s) turma(s) desejada(s) e clicar no botão validar.

Neste momento, o sistema faz a verificação para que não haja conflitos de horários. Caso não haja problema algum, o aluno deverá salvar a inscrição, clicando no botão CONFIRMAR. Apenas clicando no botão CONFIRMAR, o aluno será efetivamente um candidato àquelas turmas. Automaticamente o idUFF realizará o processamento da candidatura do aluno calculando a pontuação de acordo com os critérios estabelecidos.


7) O que é um sistema de Declarações Online?

Este sistema é um facilitador, para estudantes e coordenadores, no sentido de evitar um processo longo, trabalhoso e demorado de se criar declarações de forma manual e passar a usá-lo de forma automática, a partir de qualquer computador com acesso a internet, e sem a necessidade de autorizações por escrito, carimbos ou coisa semelhante.

Com o Sistema de Declarações Online da UFF, você poderá com poucos cliques ter em suas mãos, uma declaração que poderia levar horas, ou dias para ficar pronta se não fosse pelo sistema, já que algumas coordenações possuem muitos estudantes para o número de.

O sistema de declarações da Universidade Federal Fluminense tem como objetivo gerar declarações on-line para os estudantes, buscando agilizar o processo de forma segura e gerenciável, proporcionando a automatização e padronização das declarações dos estudantes.

O processo de geração de uma declaração envolve, inicialmente, a identificação de cada aluno da instituição e para isso a ferramenta realiza as suas autenticações na plataforma de identificação única da UFF, o IdUFF.

Todas as declarações geradas pela ferramenta possuem como marca d’água o CPF da pessoa que declara (no caso o aluno dono da declaração) garantindo a propriedade do documento.

Além disso, toda declaração possui uma chave de identificação única constituída de 16 caracteres alfanuméricos.

Contudo, o processo de verificação de autenticidade de uma declaração está disponível na página inicial do idUFF http://id.uff.br para a realização da autenticação do documento possa ser feita por quem receber essa declaração.

Vale ressaltar ainda que todo o processo de geração está fortemente protegido com o uso das mais novas tecnologias de segurança disponíveis atualmente, além do suporte do sistema de auditoria integrado.


8) Como gerar uma declaração?

O processo é muito simples. Para gerar uma declaração, basta entrar no sistema (com seu id e senha) e escolher a declaração que quer e fazer download para imprimir. Todo processo de assinatura foi substituído por uma autenticação eletrônica, o que evita a ida para a coordenação e gasto de tempo com carimbos e assinaturas.


9) Não consigo acessar o Histórico Oficial pelo site, ele diz que tenho que procurar a coordenação…

O Histórico gerado pelo sistema tem um recurso novo que é o percentual de conclusão, mas para ele ser exibido, você tem que estar vinculado a um currículo. Neste caso, solicite que a sua coordenação faça a vinculação para que seu Histórico seja liberado.


10) O Histórico e as declarações que peguei pelo site precisa de assinatura e carimbo?

Não. Para verificar a autenticidade do documento, basta ir ao site http://id.uff.br e digitar o número serial (que está no rodapé do documento), junto com o CPF do estudante. Com este procedimento, o procedimento fica muito mais seguro.


11) Que tipo de problema pode ocorrer na inscrição online?

Listamos os erros que podem ocorrer e as respectivas causas:

ERRO: Não posso fazer a inscrição em uma disciplina prevista no currículo.
Possíveis causas:
* Algum pré-requisito não cursado (ou nota não lançada);
* Currículo (fluxograma) errado no sistema;
* Departamento da disciplina não criou uma turma para o curso/localidade do aluno;
* Departamento de disciplina não criou vagas para o curso/localidade do aluno, em nenhuma das turmas da disciplina.
Nestes casos, o aluno deverá entrar em contato com a coordenação do seu curso para maiores informações.


12) Qual o critério para disputa de vagas?

Aqui vai um trecho do regulamento dos cursos de graduação da UFF que trata desse tema.

——————
Art. 58 – Quando o número de candidatos à Inscrição em Disciplinas e Atividades for superior ao Módulo de Turma, serão adotados, conforme a ordem de prioridade a seguir:

1. Ter efetuado a inscrição online;
2. Ser o aluno pertencente ao turno desde que ofertado nos diversos turnos e/ou estar na periodização aconselhada;
3. Ser a disciplina/atividade obrigatória para o Curso;
4. Ser o aluno provável formando, ou vestibulando que esteja se inscrevendo em disciplinas/atividades do primeiro período de seu Curso;
5. Ter o aluno maior Coeficiente de Rendimento; e
6. Ter o aluno totalizado maior carga horária, considerada aquela cursada nesta Instituição.

Parágrafo Único – Cada Colegiado de Curso terá autonomia para priorizar outros alunos não beneficiados pelos critérios citados no caput deste Artigo, visando a eliminar eventuais distorções.


13) Meu CR está errado. Isto vai influenciar na minha inscrição?

Sim. O critério para a ocupação das vagas leva em consideração diversos fatores, e um destes é o coeficiente de rendimento (CR). Para saber como o CR é calculado, veja no blog do idUFF no link http://blog.id.uff.br/seu-cr-esta-errado-leia-aqui-o-por-que-calculo-do-… e leia o regulamento dos cursos de graduação disponível no site da PROAC no link http://www.proac.uff.br/normas/regulamento-dos-cursos-de-graduacao-11200…


14) Minha situação como “Trancamento automático”, posso me inscrever normalmente? E a situação PEDENTE?

Não. Você deve comparecer à coordenação do seu curso para prosseguir à inscrição. Alunos com a situação PENDENTE podem fazer a inscrição normalmente. Procure saber o motivo da situação pendente para que não venha a gerar algum inconveniente futuro.


15) Minha situação está como “Cancelada por insuficiência de aproveitamento”, posso me inscrever normalmente?

Não. Provavelmente a sua situação acadêmica corresponde a uma das seguintes:

a) Reprovação em todas as disciplinas/atividades em que se inscreveu em 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não;

b) Não obtenção, decorrido o número de períodos previstos para a integralização curricular, de 50 % (cinqüenta por cento) da carga horária necessária para a integralização curricular;

c) Reprovação em uma mesma disciplina/atividade por 4 (quatro) vezes, consecutivas ou não.

Caso você atenda a alguma destas alternativas, segundo o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF (http://www.proac.uff.br/normas/regulamento-dos-cursos-de-graduacao-11200…), sua situação se encontra como “Insuficiência de Aproveitamento Escolar”, para efeito de Cancelamento de Matrícula.

Desta forma, não será possível a realização de inscrição em disciplinas online, o que justifica a ausência do link no seu login.

Por favor, entre em contato com a Coordenação de seu Curso para que a situação seja encaminhada à resolução do seu problema.

Você deve esperar pelo período de REMATRÍCULA para o período seguinte e então solicitar tal procedimento. Verifique o período de REMATRÍCULA no calendário escolar.

Caso você não esteja em uma destas situações, entre em contato com o suporte novamente com o seu histórico em anexo para que nós possamos avaliar o problema.


16) Como/Quando vou saber quais disciplinas vou poder cursar?

No módulo de inscrição em disciplinas do sistema idUFF estará disponibilizada uma tabela contendo as disciplinas que podem ser cursadas. Este módulo só estará disponível no período de inscrição em disciplinas, estipulado no calendário oficial da Universidade (http://www.proac.uff.br/calendarios).
Lembre-se também que as disciplinas que não podem ser cursadas poderão ser visualizadas.


17)  O que é cancelamento de matricula? Como ocorre?

É o ato pelo qual o aluno se desvincula da Universidade. Ocorre nos seguintes casos:

– não integralização da carga horária necessária à conclusão do curso dentro do prazo máximo de permanência fixado no currículo;
– abandono de curso;
– não inscrição em disciplinas ou atividades no primeiro período letivo, imediatamente subseqüente ao seu ingresso na universidade;
– solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno;
– insuficiência de aproveitamento escolar;
– motivos disciplinares.

Enquanto no período de inscrição, acesse o idUFF e entre no módulo de inscrição em disciplinas para fazer a alteração desejada. Terminado o período de inscrição, entre em contato com a coordenação do seu curso.


18) O que é insuficiência de aproveitamento escolar?

Para efeito de cancelamento de Matrícula previsto no item f do Art. 70 do Regulamento dos cursos de graduação da UFF, será caracterizado quando:

a)O aluno matriculado for reprovado em todas as disciplinas/atividades em que se inscreve em 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não;

b)O aluno que, decorrido o número de períodos previstos para a integração curricular, conforme o projeto pedagógico de seu curso, não tiver obtido 50% (cinquenta por cento) da carga horária necessária para a integralização curricular;

c)O aluno for reprovado em uma mesma disciplina/atividade por 4 (quatro) vezes, consecutivas ou não.


19) O que é dispensa de disciplinas?

Dispensa de disciplinas é o reconhecimento de igual ou semelhante valor formativo entre disciplinas/atividades dos cursos de graduação da UFF, obrigatória(s), optativa(s) ou eletiva(s), e o valor formativo de outras disciplinas/atividades de graduação ou pós-graduação cursadas com aproveitamento em outra Instituição de ensino Superior. Para obter dispensa em disciplinas ou atividades, o estudante deverá requerê-la no prazo estipulado pelo Calendário Escolar, anexando histórico escolar original e programa das disciplinas ou atividades objeto da solicitação. A disciplina dispensada não será considerada para efeito de cálculo de CR (Coeficiente de Rendimento).


20) O que é equivalência de Disciplinas?

Equivalência de disciplinas/atividades é o reconhecimento de igual ou semelhante valor formativo entre disciplinas/atividades dos cursos de graduação da UFF, obrigatória(s), optativa(s) ou eletiva(s), e o valor formativo de outras disciplinas/atividades cursada(s) com aproveitamento em outro curso presencial da UFF, de graduação ou pós-graduação, ou através da modalidade de disciplinas isoladas.


21) O que é abandono de curso?

O aluno que, após os 4 (quatro) períodos de trancamento permitidos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação, não fizer a inscrição em disciplinas ou atividades, será considerado aluno em situação de abandono e terá a sua matrícula cancelada automaticamente.


22) O que é trancamento de matrícula?Como requerer?

Trancamento de Matrícula

É a suspensão temporária dos estudos do aluno, sem ruptura do vínculo com a Universidade. É garantido ao estudante o direito de se inscrever novamente, seja no período seguinte (no caso de trancamento automático) ou após o término do período requerido (no caso de trancamento solicitado).

Para trancar sua matrícula, o aluno deve requerer junto à Coordenação do Curso (dentro do período estabelecido pelo Calendário Escolar) por, no máximo, 4 (quatro) períodos consecutivos ou não.

Trancamento Automático

O aluno que não fizer a inscrição em disciplinas no prazo fixado pelo Calendário Escolar terá sua matrícula automaticamente trancada.

Atenção: O aluno com trancamento automático terá garantida a reabertura de sua matrícula através da inscrição em disciplinas no período seguinte. O estudante poderá solicitar a reversão do trancamento automático para trancamento solicitado dentro do prazo fixado pelo Calendário Escolar.

Trancamento Solicitado

Se o aluno não puder cursar disciplinas no período letivo, deverá solicitar Trancamento de Matrícula na Coordenação de seu curso dentro do prazo previsto no Calendário Escolar.


23) Como reabrir a matrícula?

Para o aluno com trancamento, a reabertura ocorrerá ao fim do prazo concedido, ou antes, se assim o desejar, mediante solicitação à Coordenação de Curso, em formulário próprio, dentro do período estabelecido no Calendário Escolar.


24) Como realizar a rematrícula?

O estudante que teve a sua matrícula cancelada poderá solicitar a Recondução de Matrícula para retornar ao cadastro de alunos ativos. Ele deve pedir o requerimento dirigido à Coordenação de Curso, dentro do período previsto no Calendário Escolar e desde que se enquadre no que estabelece o Regulamento dos Cursos de Graduação.

Atenção: O benefício da Recondução de Matrícula cancelada só poderá ser concedido uma única vez.


25) O que é reingresso e como solicitar?

É o retorno às atividades escolares, concedido a portadores de diploma de Curso Superior, visando à obtenção de nova titulação ou habilitação. É realizado através de Concurso Público, regulamentado por edital específico e condicionado à existência de vagas.

Caso queira mais informações, entre no site da Coseac.


26) Como é calculado o Coeficiente de rendimento?

O aproveitamento escolar do aluno será expresso pelo Coeficiente de Rendimento e registrado no Histórico Escolar.

§ 1º – O Coeficiente de Rendimento (CR) será calculado com base nas notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas/atividades cursadas desde o seu ingresso nesta Universidade, sendo o mesmo obtido através da fórmula:

Em que:

C h = carga horária da disciplina

N= Nota obtida na disciplina

Não são considerados no cálculo do CR:
a) Disciplinas canceladas;
b) Disciplinas dispensadas;
c) Trancamento de matrícula; e
d) Atividades complementares.

Serão considerados para o cálculo do CR o estabelecido nos
parágrafos 9º, 10 e 15 do Art. 80 do Regulamento.

Para saber o seu Coeficiente de Rendimento atual, entre em Histórico no site do IdUFF.


27) Quem pode requerer a reposição de avaliação de aprendizagem?

Poderão usufruir desse benefício os alunos amparados pela Lei 4.375/64, Decretos 54.215/64, 69.053/71 e Portaria 646/79, enquadrados nas seguintes situações:

– Participantes de congresso científico, de âmbito nacional ou internacional;
– Participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial;
– Convocados ou Matriculados em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.


28) Qual o procedimento para revisão de notas? (Vista de Prova ou Trabalho)

O aluno tem direito à vista de trabalhos ou provas e pode solicitar revisão de notas no Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso, dentro de, no máximo, 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.


29) Cancelamento de Disciplinas/atividades

Caso o aluno não possa, por qualquer motivo, cursar uma ou outra disciplina/atividade para a qual tenha solicitado inscrição, poderá pedir cancelamento à Coordenação de Curso, por meio de formulário próprio e dentro do prazo previsto no Calendário Escolar.

O aluno que deixar de cursar uma disciplina/atividade sem efetuar o seu cancelamento, terá sua reprovação e freqüência registradas em seu histórico escolar, bem como todos os efeitos decorrentes.

Atenção: O aluno poderá cancelar a mesma disciplina/atividade por 02 (duas) vezes, no máximo, consecutivas ou não.


30) Dispensa de Disciplinas/Atividades

Para obter dispensa de Disciplinas/atividades, o aluno deverá requerê-la no prazo estipulado pelo Calendário Escolar, anexando Histórico Escolar original e Programa das Disciplinas/Atividades cursadas anteriormente ao período de ingresso na universidade.

Atenção: As disciplinas/atividades dispensadas não serão consideradas para efeito do cálculo de Coeficiente de Rendimento escolar.


31) Inscrição em Disciplinas/Atividades

Antes do início de cada período letivo, em época prevista no Calendário Escolar, o aluno deve comparecer à Coordenação de Curso, de acordo com a escala de atendimento previamente definida, a fim de proceder à inscrição nas disciplinas e/ou atividades que pretende cursar no semestre. Para isso, pode contar com auxílio do coordenador de curso, que vai ajudá-lo a observar o sistema de pré-requisitos e co-requisitos, a compatibilidade de horários e o número máximo de carga horária permitida por período letivo.

Atenção: O aluno que ingressar na UFF e não efetuar a sua inscrição em disciplinas/atividades no período imediatamente subseqüente ao seu ingresso terá a matrícula cancelada.


32) Pré-Inscrição em Disciplinas/Atividades

É o procedimento realizado pelo aluno por meio da Internet, em período estabelecido no Calendário Escolar, que antecede a inscrição em disciplinas e atividades, sendo efetuado por todos os cursos de graduação cujas Coordenações de curso adotem esse processo acadêmico administrativo. Essa iniciativa visa simplificar o processo, a fim de agilizar o atendimento dos alunos durante a semana da inscrição em disciplinas.

Atenção: a escolha de disciplina(s) / atividade(s) realizada durante o período de pré-inscrição não assegura vaga, devendo a confirmação ser oficializada somente no período de inscrição em disciplina(s) /atividade(s).


33) Trocas de Disciplinas/Atividades ou Mudanças de Horários

Uma vez iniciada as aulas, não serão permitidas trocas de disciplinas ou mudanças de horários, salvo se ficar caracterizado erro administrativo ou motivo de força maiôs, caso em que o aluno deverá procurar a Coordenação de Curso para solicitar acerto, antes do término do período de ajuste, previsto no Calendário Escolar.

Para maiores informações acesse: http://www.prograd.uff.br/novo/calendarios


34) Verificação Suplementar

Não terá direito à Verificação Suplementar e será considerado REPROVADO o aluno que obtiver nota final menor do que 4,0 (quatro), e esta nota será considerada para fins do cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR).

Quando a Nota Final se situar entre 4,0 (quatro) e  5,9 (cinco vírgula nove) – extremos incluídos- o aluno prosseguirá a sua avaliação e deverá ser submetido a uma Verificação Suplementar, dentro do período definido no quadro de horários, com conteúdo programático e data fixados pelo professor responsável pela turma, respeitando o prazo de recurso, conforme o Art. 85 do regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, sendo que o não-comparecimento à Verificação Suplementar implicará no cômputo da nota 0,0 (zero) na mesma.

Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver na Verificação Suplementar nota igual ou superior a 6,0 (seis).


35) Histórico Escolar

Para obter o histórico escolar, é necessário acessar o site do idUFF pelo https://sistemas.uff.br/iduff/ com seus dados de acesso e solicitar o histórico escolar.


36) Carteirinha de Estudante

Para solicitar a carteirinha de estudante é necessário o acesso ao site do idUFF  https://sistemas.uff.br/saci/ com seus dados de acesso e solicitar a carteirinha. É necessário aguardar o envio da carteirinha para o ICHS. A data e horários de entrega da carteirinha é fixado no mural de avisos da coordenação.


37) Estágio

Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:

1- matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei;
2- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
3- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Curso de Administração Pública e Administração

Os discentes poderão realizar estágios curriculares não-obrigatórios a partir do 3º período, desde que tenham cursado, com aproveitamento, as disciplinas dos dois primeiros períodos letivos.

Curso de Ciências Contábeis

Os discente poderão realizar estágios curriculares não-obrigatórios a partir do 1ºperíodo.

Curso de Direito

 

Curso de Psicologia

 

 

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